Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.819 de 21 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.