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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.819 de 21 de novembro de 2018

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Art. 2º

Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.819 /2018