Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As solicitações de bolsa de estudos serão avaliadas e selecionadas segundo diretrizes descritas em normas complementares.
Parágrafo único
- A quantidade de bolsas a serem concedidas dependerá da disponibilidade orçamentária.