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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018

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Art. 9º

As solicitações de bolsa de estudos serão avaliadas e selecionadas segundo diretrizes descritas em normas complementares.

Parágrafo único

- A quantidade de bolsas a serem concedidas dependerá da disponibilidade orçamentária.