Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá à Secretaria da Educação a decisão sobre casos omissos ao presente decreto.
Caberá à Secretaria da Educação a decisão sobre casos omissos ao presente decreto.