Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O bolsista perderá direito à ajuda financeira e deverá restituir as parcelas recebidas, em valores atualizados, se deixar de atender a qualquer condição ou requisito estabelecido neste decreto ou nas normas complementares.
§ 1º
Em caso de quebra de vínculo funcional durante o período de retribuição, após a conclusão do curso de pós-graduação, o ressarcimento será realizado de forma proporcional, subtraindo o período já retribuído.
§ 2º
O ressarcimento será dispensado nos seguintes casos: 1. aposentadoria por invalidez; 2. falecimento do servidor.
§ 3º
O bolsista que se afastar do cargo de que é titular em razão de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e município paulista, cujo objeto seja voltado ao campo educacional, terá imediatamente cessado o benefício, ficando isento da restituição dos valores já recebidos, desde que permaneça no curso e obtenha, a final, o título de Mestre ou Doutor.