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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018

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Art. 6º

Após a conclusão do curso de pós-graduação, são obrigações do bolsista:

I

entregar, no prazo de 30 dias a contar da data de defesa, os seguintes documentos:

a

cópia da ata de defesa da dissertação/tese;

b

cópia digitalizada da dissertação/tese da pesquisa em formado PDF;

c

autorização para que a Secretaria da Educação possa tornar pública a íntegra ou partes do trabalho produzido, objeto da titulação de Mestrado ou Doutorado;

II

a contar da data de defesa da dissertação/tese, o bolsista deverá cumprir período de retribuição, permanecendo em efetivo exercício em unidade da Secretaria da Educação pelo mesmo período que recebeu o benefício financeiro;

III

fazer referência ao apoio financeiro recebido pela Secretaria da Educação em todas as formas de publicação oriundas da pesquisa realizada;

IV

apoiar, respeitando a disponibilidade e interesse do bolsista, a composição de insumos e conteúdo de interesse da Secretaria da Educação, em especial, nas ações de formação promovidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (EFAP).