Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Após a conclusão do curso de pós-graduação, são obrigações do bolsista:
I
entregar, no prazo de 30 dias a contar da data de defesa, os seguintes documentos:
a
cópia da ata de defesa da dissertação/tese;
b
cópia digitalizada da dissertação/tese da pesquisa em formado PDF;
c
autorização para que a Secretaria da Educação possa tornar pública a íntegra ou partes do trabalho produzido, objeto da titulação de Mestrado ou Doutorado;
II
a contar da data de defesa da dissertação/tese, o bolsista deverá cumprir período de retribuição, permanecendo em efetivo exercício em unidade da Secretaria da Educação pelo mesmo período que recebeu o benefício financeiro;
III
fazer referência ao apoio financeiro recebido pela Secretaria da Educação em todas as formas de publicação oriundas da pesquisa realizada;
IV
apoiar, respeitando a disponibilidade e interesse do bolsista, a composição de insumos e conteúdo de interesse da Secretaria da Educação, em especial, nas ações de formação promovidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (EFAP).