Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação.