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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.803 de 13 de novembro de 2018

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Art. 1º

O programa de concessão de bolsa de estudo aos servidores do Quadro do Magistério para realização de pós-graduação "stricto sensu", instituído pelo Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003 , será intitulado Programa de Auxílio ao Doutorado e Mestrado em Educação - PADME e obedecerá ao disposto neste decreto.