Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.722 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003 ;
II
o Decreto n° 51.809, de 16 de maio de 2007 ;
III
o Decreto n° 62.517, de 16 de março de 2017 .