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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.722 de 21 de setembro de 2018

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Art. 28

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003 ;

II

o Decreto n° 51.809, de 16 de maio de 2007 ;

III

o Decreto n° 62.517, de 16 de março de 2017 .