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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.722 de 21 de setembro de 2018

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Art. 2º

Para os efeitos deste decreto, são adotadas as seguintes definições:

I

Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços não contínuos e aquisição de bens, para contratações futuras;

II

Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

III

órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV

órgão participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;

V

órgão não participante - órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

VI

compra centralizada – aquisição de bens ou contratação de serviços não contínuos em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto estadual, mediante prévia indicação da demanda pelos municípios beneficiados;

VII

órgão participante de compra centralizada – órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que, em razão de participação em programa ou projeto estadual, é contemplado no registro de preços;

VIII

Sistema BEC/SP – o sistema eletrônico de contratações instituído pelo Decreto nº 45.085, de 31 de julho de 2000 , e denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo" pelo Decreto nº 45.695, de 5 de março de 2001 ;

IX

Sistema e-GRP – o "Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços", instituído pelo Decreto nº 62.329, de 20 de dezembro de 2016 .