Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.722 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos deste decreto, são adotadas as seguintes definições:
I
Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços não contínuos e aquisição de bens, para contratações futuras;
II
Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III
órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV
órgão participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V
órgão não participante - órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
VI
compra centralizada – aquisição de bens ou contratação de serviços não contínuos em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto estadual, mediante prévia indicação da demanda pelos municípios beneficiados;
VII
órgão participante de compra centralizada – órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou municipal que, em razão de participação em programa ou projeto estadual, é contemplado no registro de preços;
VIII
Sistema BEC/SP – o sistema eletrônico de contratações instituído pelo Decreto nº 45.085, de 31 de julho de 2000 , e denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo" pelo Decreto nº 45.695, de 5 de março de 2001 ;
IX
Sistema e-GRP – o "Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços", instituído pelo Decreto nº 62.329, de 20 de dezembro de 2016 .