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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.722 de 21 de setembro de 2018

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Art. 14

A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

Parágrafo único

- A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.