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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.709 de 14 de setembro de 2018

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Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro do CIAF), que em sua abertura deverá constar o histórico do CIAF, e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.