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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.709 de 14 de setembro de 2018

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do "Mérito da Despesa de Pessoal" do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CIAF), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, bem como as instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços ao CIAF, à Polícia Militar e ao Estado de São Paulo, contribuindo, dessa forma, com as atividades decorrentes do processamento da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.