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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.653 de 17 de agosto de 2018

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Art. 8º

A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário do Comando de Policiamento da Capital (CPC – "Cel PM Hermínio"), na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.