Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.653 de 17 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário do Comando de Policiamento da Capital (CPC – "Cel PM Hermínio"), na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.