JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.653 de 17 de agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Policiamento da Capital.

Parágrafo único

- A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Comando de Policiamento da Capital e a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.