Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.653 de 17 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O militar estadual indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.