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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.653 de 17 de agosto de 2018

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Mérito do Comando de Policiamento da Capital", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Comando de Policiamento da Capital (CPC – "Cel PM Hermínio") ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, na capital paulista, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.