Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.639 de 02 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.976/2017-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) no km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 4.551,38m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I
área 1-Oeste, área de terras localizada no km 232+000m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Bairro Santo Antônio de Sorocaba, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Industria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.461.234,292 E=774.980,273, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 53°59'13,80" e distância de 69,123m; 2-3 em linha reta com azimute de 72°12'10,46" e distância de 8,581m; 3-4 em linha reta com azimute de 81°57'12,22" e distância de 102,266m; 4-1 em linha reta com azimute de 250°47'58,43" e distância de 175,082m, perfazendo uma área de 1.824,51m² (um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
II
área 2-Oeste, área de terras localizada no km 232+180m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Bairro Santo Antônio de Sorocaba, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Sociedade de Metalomecânica Industrial-SMEC Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.461.207,747 e E=774.877,744, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 328°17'23,39" e distância de 11,926m; 2-3 em linha reta com azimute de 70°54'41,17" e distância de 39,713m; 3-1 em linha reta com azimute de 233°29'54,98" e distância de 38,889m, perfazendo uma área de 231,09m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados); III – área 3-Oeste, área de terras localizada no km 232+300m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manoel, Fazenda Boa Vista do Peão, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Joel Faggian e/ou outros que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.461.145,792 e E=774.725,849, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 53°46'52,22" e distância de 69,640m; 2-3 em linha reta com azimute de 70°54'41,58" e distância de 94,648m; 3-4 em linha reta com azimute de 148°17'23,39" e distância de 11,926m; 4-5 em linha reta com azimute de 237°08'17,42" e distância de 36,889m; 5-1 em linha reta com azimute de 250°52'13,79" e distância de 127,976m, perfazendo uma área de 2.495,78m² (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único
- Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.