Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Com base no Inventário Geral Consolidado, cada Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, com a autorização expressa do Ordenador de Despesa, tomará as providências necessárias quanto:
I
ao remanejamento ou recolhimento dos bens fora de uso ou inservíveis;
II
às medidas administrativas necessárias à apuração de responsabilidade do titular de cada unidade administrativa, no caso de extravio de algum bem;
III
à regularização dos registros contábeis necessários para evidenciar a real situação patrimonial da UGE.