Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete a cada Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, no respectivo âmbito de atuação:
I
orientar as unidades administrativas sobre a elaboração de seus Inventários de Bens Móveis e de Estoques, no prazo estabelecido;
II
dotar as unidades administrativas de recursos humanos adequados e instruídos, para a elaboração dos Inventários de Bens Móveis e de Estoques;
III
consolidar todas as informações coletadas na elaboração do inventário, assegurando que os bens móveis adquiridos e transferidos à UGE sejam devidamente patrimoniados;
IV
emitir Relatório Conclusivo do Inventário, após o levantamento geral dos bens móveis, indicando as providências necessárias para a regularização contábil dos Ativos Patrimoniais;
V
efetuar todos os ajustes necessários nos registros contábeis, de acordo com as normas e políticas contábeis exaradas pela Contadoria Geral do Estado.