Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado tem como objetivos:
I
proporcionar condições para o estabelecimento de diretrizes, normas e critérios para a aquisição, destinação, utilização, cessão, alienação, locação de móveis e estoques, com a formulação de uma política para o setor de patrimônio;
II
subsidiar o processo de tomada de decisões, por meio do conhecimento da situação do patrimônio mobiliário e de estoques do Estado e de suas entidades autárquicas e fundacionais, na elaboração de políticas públicas e na racionalização da administração patrimonial;
III
coordenar a atuação dos órgãos e entidades estaduais com atribuições relacionadas ao patrimônio mobiliário;
IV
gerar estudos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial;
V
formar e capacitar servidores para atuação na área patrimonial mobiliária e de estoques e na área gerencial;
VI
estabelecer fluxos eficientes e permanentes de informações sobre a situação patrimonial mobiliária e de estoques da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.