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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018

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Art. 19

– O disposto neste decreto aplica-se, também, às Autarquias de regime especial, inclusive às Universidades Públicas Estaduais, que:

I

poderão, para atendimento de suas peculiaridades e no exercício das competências que lhes são próprias, editar normas específicas para execução deste decreto;

II

deverão dispor sobre a constituição:

a

do respectivo Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

b

das respectivas Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques.