Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O disposto neste decreto aplica-se, também, às Autarquias de regime especial, inclusive às Universidades Públicas Estaduais, que:
I
poderão, para atendimento de suas peculiaridades e no exercício das competências que lhes são próprias, editar normas específicas para execução deste decreto;
II
deverão dispor sobre a constituição:
a
do respectivo Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
b
das respectivas Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques.