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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018

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Art. 18

O Departamento de Controle e Avaliação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras – UGEs, adotará medidas quanto à verificação do cumprimento das disposições deste decreto.