Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os membros integrantes dos Comitês Setoriais, das Comissões Subsetoriais e dos Grupos de Trabalho de que trata este decreto não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes.