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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018

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Art. 17

Os membros integrantes dos Comitês Setoriais, das Comissões Subsetoriais e dos Grupos de Trabalho de que trata este decreto não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes.