Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Inventário Anual deverá ser assinado pelo Diretor da unidade administrativa e encaminhado à Unidade Gestora Executora – UGE responsável.
O Inventário Anual deverá ser assinado pelo Diretor da unidade administrativa e encaminhado à Unidade Gestora Executora – UGE responsável.