Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, compreendido em uma única estrutura funcional, destinado, prioritariamente, ao atendimento das demandas governamentais referentes ao aproveitamento e reaproveitamento, quando possível, dos móveis e dos estoques pertencentes à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, ou por elas utilizados.
Parágrafo único
– O Sistema de que trata o "caput" deste artigo abrange os seguintes tipos de móveis e estoques: 1. os próprios; 2. aqueles em processo de aquisição; 3. os cedidos por terceiros; 4. os locados.