Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.616 de 31 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, compreendido em uma única estrutura funcional, destinado, prioritariamente, ao atendimento das demandas governamentais referentes ao aproveitamento e reaproveitamento, quando possível, dos móveis e dos estoques pertencentes à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, ou por elas utilizados.

Parágrafo único

– O Sistema de que trata o "caput" deste artigo abrange os seguintes tipos de móveis e estoques: 1. os próprios; 2. aqueles em processo de aquisição; 3. os cedidos por terceiros; 4. os locados.