Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.611 de 31 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto.
O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto.