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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.611 de 31 de julho de 2018

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio ou parceria deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Desenvolvimento Social e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , no artigo 5º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , e no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 , cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o artigo 13 do segundo dos referidos decretos.