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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.585 de 05 de julho de 2018

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Art. 2º

Fica a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência autorizada a realizar chamamentos públicos e, em razão destes, representar o Estado de São Paulo na celebração parcerias com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, e convênios com os municípios paulistas, com vistas à execução das ações inseridas no Programa SÃO PAULO INCLUI - Programa Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência, observados os instrumentos padrão anexos a este decreto.