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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.583 de 05 de julho de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedregulho, do imóvel que abrigou a antiga Delegacia de Polícia da cidade, situado na Rua Eliseu Alves Teixeira, s/nº, Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.550,00m² (dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, sendo que a benfeitoria já foi demolida, cadastrado no SGI sob o nº 12.367, conforme identificado nos autos do expediente SSP Prot. GS nº 2.956/2017 (SG/598.817/18).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de pátio para estacionamento de veículos da frota municipal.