Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário de Governo e o Secretário do Meio Ambiente editarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta identificando os cargos e funções-atividades transferidos nos termos do artigo 7º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.