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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018

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Art. 7º

Fica transferido, da Secretaria do Meio Ambiente para a Casa Militar, do Gabinete do Governador, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, o Centro de Manejo de Fauna Doméstica, do Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.

§ 1º

A unidade transferida nos termos do "caput" deste artigo, com a denominação alterada para Centro de Acompanhamento Técnico, passa a integrar a estrutura da Subsecretaria de Defesa dos Animais.

§ 2º

Os cargos e funções- atividades referidos no "caput" deste artigo passam a integrar o Quadro da Secretaria de Governo.