Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica transferido, da Secretaria do Meio Ambiente para a Casa Militar, do Gabinete do Governador, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, o Centro de Manejo de Fauna Doméstica, do Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.
§ 1º
A unidade transferida nos termos do "caput" deste artigo, com a denominação alterada para Centro de Acompanhamento Técnico, passa a integrar a estrutura da Subsecretaria de Defesa dos Animais.
§ 2º
Os cargos e funções- atividades referidos no "caput" deste artigo passam a integrar o Quadro da Secretaria de Governo.