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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018

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Art. 4º

O Sistema Estadual de Defesa Civil, reorganizado pelo Decreto nº 40.151, de 16 de junho de 1995, passa a denominar-se Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, definido nos termos do artigo 2º, inciso XXI, do Decreto nº 63.058, de 12 de dezembro de 2017.