Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A definição das atribuições das novas unidades e as demais adequações correlatas, do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004, serão objeto de decreto específico.