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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.506 de 18 de junho de 2018

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 48.526, de 4 de março de 2004 :

a

do artigo 2º, o inciso VI;

b

do artigo 4º, o inciso III;

c

do artigo 7º, as alíneas "d" e "e" do inciso I;

d

do artigo 25: 1. a alínea "h" do inciso I; 2. os incisos IV e V;

e

da Seção VI, do Capítulo V, a Subseção II e seus artigos 44 a 47;

f

os artigos 12, 16 a 19 e 35;

II

do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 :

a

do artigo 8º, a alínea "d" do inciso II;

b

do artigo 43, os incisos V e IX.