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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.495 de 14 de junho de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, de 2 (dois) próprios estaduais a seguir mencionados, ambos localizados naquele município, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 1608/17 (SG nº 507.374/18):

I

imóvel com 10.869,46m² (dez mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, situado na Rua João Silvestre Custódio, nº 146, cadastrado no SGI sob nº 3182;

II

imóvel com 25.312,36m² (vinte e cinco mil, trezentos e doze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, cadastrado no SGI sob nº 3832, parte de área maior, situado na Rodovia SP-304, km 366.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata este artigo destinar-se-ão à instalação de Secretarias Municipais, Unidades da Guarda Municipal e o almoxarifado da Prefeitura de Ibitinga.