Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.488 de 13 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cravinhos, nos termos da Lei municipal nº 765, de 28 de outubro de 2008, um terreno, sem benfeitorias, consistente na Área Institucional Quadra 17, do Loteamento Jardim Francisco, Bairro Francisco Castilho, naquela cidade, contendo 8.542,00m² (oito mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 11.281, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1860/0073/2015 (SG/523.044/18).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação de unidade escolar estadual.