Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.466 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Secretário da Educação autorizado a expedir normas complementares a este decreto.
Fica o Secretário da Educação autorizado a expedir normas complementares a este decreto.