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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.466 de 11 de junho de 2018

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Art. 4º

Além dos documentos enumerados no artigo 3º deste decreto, a celebração de termos de aditamento que tenham por objeto a prorrogação excepcional de que trata este decreto deverão observar as normas legais e regulamentares, em especial, o disposto no artigo 56, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 63.466 /2018