Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.466 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além dos documentos enumerados no artigo 3º deste decreto, a celebração de termos de aditamento que tenham por objeto a prorrogação excepcional de que trata este decreto deverão observar as normas legais e regulamentares, em especial, o disposto no artigo 56, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .