Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.466 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os convênios celebrados até 31 de dezembro de 2013 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e Municípios paulistas, no âmbito dos Programas "Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares", instituído pelo Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993, e "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011 , poderão ter seus prazos de vigência prorrogados para além do limite de 60 (sessenta) meses estabelecidos nos instrumentos originais, observadas as disposições deste decreto.