Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.464 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.184, de 14 de setembro de 2016 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.184, de 14 de setembro de 2016 .