Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.448 de 30 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao estabelecido no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , concedendo-se o prazo de até 10 (dez) dias, contado da data da assinatura de cada instrumento, para apresentação, pelos Municípios conveniados, dos documentos previstos no artigo 5º, inciso VI, e no artigo 8º do mencionado decreto, sob pena de encerramento automático do convênio.