Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.448 de 30 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, visando à implantação do Projeto "Natal Espetacular", no âmbito do "Programa Escola de Qualificação Profissional", instituído pelo Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 .
Parágrafo único
- O projeto de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vista à geração de renda e melhoria na qualidade de vida, mediante a realização de cursos na área de corte, costura e atividades afins, voltados à utilização de técnicas de artesanato e reciclagem para confecção de enfeites natalinos com o uso de garrafas pet, e será implantado em 351 (trezentos e cinquenta e um) Municípios paulistas que aderirem ao projeto, mediante inscrição no sítio eletrônico do FUSSESP.