Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.447 de 29 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após a assinatura do instrumento do ajuste, deverá ser adotado o procedimento estipulado no artigo 13 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.