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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.413 de 22 de maio de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, uma área com 20,00m² (vinte metros quadrados) parte de um imóvel de propriedade Municipal, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabé, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 1.681, de 05 de outubro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo GDOC-23698-513405/2017-SF (SG-327.124/2018).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Pronto Atendimento-SPA, da Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda, no município.