Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Aos Diretores de Centros e aos Diretores de Escritórios Regionais - ERs compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008."; (NR) IV – o "caput" do artigo 59: "Artigo 59 – O Chefe de Gabinete, o responsável pela Subsecretaria de Articulação com Municípios e o Diretor do Departamento de Finanças e Contratos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 Artigo 7º - Os dispositivos do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 , de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, passam a vigorar com a seguinte redação: I – do artigo 10, o inciso II: "II – Unidade de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais;"; (NR) II – do artigo 13, a alínea "a" do inciso II: "a) a Unidade de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais;"; (NR) III – o artigo 31: "Artigo 31 - A Unidade de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
prestar assistência ao Gabinete do Secretário e ao Governador do Estado no atendimento aos prefeitos e às lideranças municipais;
II
acompanhar e providenciar os pedidos de intervenção estadual nos municípios."; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 IV – do artigo 40, o item 2 da alínea "i" do inciso I: "2. os dirigentes das Unidades de Suporte ao Atendimento a Autoridades Municipais, de Suporte às Demandas dos Municípios, de Articulação de Políticas Setoriais de Desenvolvimento Metropolitano, de Apoio aos Conselhos de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas e de Estudos e Pesquisas de Assuntos Metropolitanos;"; (NR) V - do artigo 45, o "caput": "Artigo 45 – O responsável pela Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 VI – do artigo 54, o "caput": "Artigo 54 – O Chefe de Gabinete e os responsáveis pelas Subsecretarias de Comunicação e de Assuntos Metropolitanos, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:". (NR) Artigo 8º - Os dispositivos do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , de instituição do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o "caput" do artigo 3º: "Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão é o Órgão Gestor do cadastro a que se refere o artigo 2º deste decreto, incumbindo-lhe seu gerenciamento e manutenção."; (NR) II – o artigo 8º: "Artigo 8º - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão o gerenciamento do Sistema Integrado de Convênios."; (NR) III – o artigo 10: "Artigo 10 – O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares para a execução deste decreto.". (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Artigo 9º - Os dispositivos do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 , de instituição do Cadastro Estadual de Entidades - CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o artigo 5º: "Artigo 5º - O módulo de Cadastro Estadual de Entidades está disponível no Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, no sítio eletrônico www.convenios.sp.gov.br, gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão."; (NR) II – o artigo 8º: "Artigo 8º - A Secretaria de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições e competências, colaborará com a Corregedoria Geral da Administração e com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e adotará as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto."; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 III - o artigo 11: "Artigo 11 - As disposições deste decreto poderão ser complementadas por meio de resolução do Secretário de Governo.". (NR) Artigo 10 - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 , o § 2º do artigo 4º; II - do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 , a alínea "d" do item 1 do § 1º do artigo 3º; III - do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 : a) do artigo 2º, os incisos XI e XII; b) do artigo 13, o item 1 da alínea "c" do inciso III; c) do artigo 15, a alínea "b" do inciso III; d) do artigo 41, o inciso II; IV – do Decreto nº 62.599, de 29 de maio de 2017 : a) do artigo 2º, o inciso I e o parágrafo único; b) o artigo 5º; V – do Decreto nº 62.712, de 21 de julho de 2017 , os artigos 2º e 3º. Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2018 MÁRCIO FRANÇA (*) Ver Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.2º) Publicado em: 24/04/2018 Atualizado em: 10/04/2019 14:53 63.367.docx