Artigo 5º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 , de organização da Secretaria de Planejamento e Gestão, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 2º, os incisos XIV e XV: "XIV- gerenciar: a) o Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007; b) o Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011; XV - gerenciar e manter o Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.";
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019
II
ao artigo 3º:
a
o inciso II-B: "II-B – Subsecretaria de Assuntos Institucionais;";
b
o inciso IV-A: "IV-A – Subsecretaria de Articulação com Municípios;";
c
no § 1º, a alínea "e" do item 1: "e) DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;";
d
o § 3º: "§ 3º - Vincula-se, também, à Secretaria de Planejamento e Gestão, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009.";
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019
III
à Seção II, do Capítulo III:
a
a Subseção I-A, com seu artigo 5º-A: (*) "SUBSEÇÃO I-A Da Subsecretaria de Assuntos Institucionais Artigo 5º-A – A Subsecretaria de Assuntos Institucionais conta com Gabinete.";
b
a Subseção IV, com seu artigo 10-A: "SUBSEÇÃO IV Da Subsecretaria de Articulação com Municípios Artigo 10-A – A Subsecretaria de Articulação com Municípios é integrada por: I – Gabinete; II – Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação; III – Escritórios Regionais – ERs, sendo 1 (um) para cada uma das seguintes Regiões Administrativas: a) de Araçatuba; b) de Barretos; c) de Bauru; d) de Campinas; e) Central; f) de Franca; g) de Itapeva; h) de Marília; i) de Presidente Prudente; j) de Registro; k) de Ribeirão Preto; l) de São José do Rio Preto; m) de Sorocaba; IV – Núcleo de Apoio Administrativo. Parágrafo único – O Escritório Regional da Região Administrativa Central é sediado em São Carlos.";
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019
IV
ao artigo 11:
a
no inciso II, a alínea "e": (*) "e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação, da Subsecretaria de Articulação com Municípios;";
b
no inciso III, a alínea "e": "e) os Escritórios Regionais – ERs;";
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019
V
ao artigo 12, no inciso IV, a alínea "k": "k) os Escritórios Regionais – ERs;";
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019
VI
ao Capítulo V:
a
a Seção II-A, com seu artigo 26-A: "SEÇÃO II-A Da Subsecretaria de Assuntos Institucionais Artigo 26-A – À Subsecretaria de Assuntos Institucionais, além de outras atribuições compatíveis com seu escopo, cabe prestar assessoramento direto e imediato ao Titular da Pasta no desempenho de suas funções.";
b
a Seção IV-A, com seus artigos 38-A a 38-C: