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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018

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Art. 4º

Ficam criadas, na Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta:

I

a Subsecretaria de Assuntos Institucionais;

II

a Subsecretaria de Articulação com Municípios.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 63.367 /2018