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Artigo 38-c, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.367 de 23 de abril de 2018

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Art. 38-c

– Os Escritórios Regionais – ERs têm, por meio de seus Corpos Técnicos, além de outras compreendidas em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

acompanhar a formalização de convênios com municípios e entidades não governamentais;

II

viabilizar procedimentos para operacionalização, desenvolvimento e acompanhamento de convênios;

III

realizar estudos estatísticos referentes aos convênios sob responsabilidade da Secretaria;

IV

coordenar a elaboração de relatórios técnicos de visitas às obras relativas a convênios celebrados ou a serem formalizados."; VII – ao artigo 42, o inciso VI: "VI - aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam ou não prévia aprovação governamental.";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 VIII – à Seção IV, do Capítulo VI, o artigo 46-A: "Artigo 46-A – O responsável pela Subsecretaria de Articulação com Municípios tem, ainda, em sua área de atuação, as competências de que tratam os incisos I e III do artigo 50 deste decreto.". (*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 Artigo 6º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso I do artigo 2º: "I – prestar assessoramento direto e imediato, em sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 II – a denominação da Seção VII, do Capítulo VI: "SEÇÃO VII Dos Diretores de Centros, dos Diretores de Escritórios Regionais – ERs e dos Diretores de Núcleos"; III – os artigos 52 e 53: "Artigo 52 – Aos Diretores de Centros, aos Diretores de Escritórios Regionais-ERs e aos Diretores de Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.

Art. 38-c, I do Decreto Estadual de São Paulo 63.367 /2018